terça-feira, 28 de janeiro de 2014

Comunicado Taça da Liga

Em todas as competições de futebol disputadas por pontos e que
esteja em causa o apuramento para a fase seguinte da respectiva prova, incluindo Liga dos Campeões, Liga Europa, Campeonato do Mundo, Campeonato da Europa, está sempre subjacente, em prol da verdade desportiva, um princípio basilar: todos os jogos da respectiva fase de grupos têm, obrigatoriamente, início à mesma hora.

Após a 2.ª jornada da 3.ª fase da Taça da Liga, tanto o Sporting Clube de Portugal como o Futebol Clube do Porto, no Grupo B, encontravam-se em igualdade pontual com 4 pontos, sendo determinante a última jornada para o apuramento para as meias-finais da prova.

Enquanto que no Estádio Municipal 25 de Abril, em Penafiel, o árbitro Marco Ferreira deu início ao jogo Penafiel-Sporting, impreterivelmente à hora marcada, 20h45, já no Estádio do Dragão, o árbitro Manuel Mota deu início ao jogo F.C. Porto-Marítimo, cerca de 3 minutos após a hora marcada.

Para situações de atraso nas duas últimas jornadas de cada prova, o Regulamento Disciplinar da Liga, tal como não poderia deixar de ser, é muito claro: o clube cuja equipa tenha impedido o árbitro de dar início à hora marcada a um jogo oficial de uma competição a disputar por pontos, será punido: ou com sanção de multa entre o mínimo de 25 UC (unidade de conta) e o máximo de 50 UC, ou com pena de derrota, se o atraso for praticado dolosamente com a intenção de causar prejuízos a terceiros.

Tendo o Sporting Clube de Portugal, na reunião preparatória do jogo, sido alertado pelo Delegado da Liga, para a absoluta necessidade do mesmo ter início à hora marcada, por se tratar de um jogo decisivo para o apuramento para as meias-finais da Taça da Liga, partimos do princípio que tal procedimento também foi adoptado no jogo que envolveu as equipas do FC Porto e do Marítimo. Acreditamos, por ser o procedimento habitual que o mesmo alerta na reunião preparatória tenha sido feito às equipas do Porto e do Marítimo.

Acreditamos também que, conforme habitual, em caso de atraso no momento de ida para o túnel, ambas as equipas tenham sido novamente alertadas para a sua comparência imediata. A ter sido cumprido este procedimento, e a obrigação de tal, estar descrito no relatório dos Delegados da Liga, por se ter verificado de facto um atraso, e se não constar no referido Relatório a menção clara da justificação invocada pelo FC Porto não poderá haver qualquer margem de dúvidas em classificar a conduta como dolosa, com a intenção de prejudicar terceiros. Para muitos esta foi, como se diz na gíria, mais uma jogada de mestre, sempre na mesma lógica, de não olhar a meios para atingir os fins pretendidos. E é isso que tem de acabar de uma vez por todas no futebol português.

O Sporting Clube de Portugal pugnará pela reposição da verdade, recorrendo a todos os mecanismos legais que tem ao seu dispor para ser assacada a responsabilidade disciplinar aos infractores, com todas as consequências daí decorrentes.

Nessa medida, o Sporting Clube de Portugal, verificando-se o acima exposto, deverá ser reconhecido como a equipa vencedora do Grupo B da 3.ª fase da Taça da Liga e receber o Sport Lisboa e Benfica, numa das meias-finais da prova, em detrimento do Futebol Clube do Porto, que violou de uma forma grave as obrigações regulamentares a que está obrigado.

Não podemos deixar de frisar que para além desta quebra grave do regulamento, também o FC Porto beneficiou na jornada anterior da prova, de um golo irregular, bem como de um penalty muito forçado no último jogo da 3.ª fase da Taça da Liga, contra o Marítimo, aos 94 minutos de jogo, factos estes que lhe conferiram, desde logo, vantagem no desempate, não sendo assim aplicável o critério de desempate seguinte, relativo à média etária mais baixa que daria vantagem ao Sporting Clube de Portugal. Este é mais um exemplo que demonstra que é absolutamente fundamental fazer uma revisão no que concerne à arbitragem e aos meios à sua disposição de modo a evitar que se continue, de forma recorrente, a desvirtuar a verdade desportiva.

Releva-se, ainda, que o Sporting Clube de Portugal efectivamente não solicitou, nem ao Delegado da Liga, nem à Equipa de Arbitragem, que a 2.ª parte do jogo Penafiel-Sporting recomeçasse com atraso, para não cometer o ilícito disciplinar previsto no art. 116.º do Regulamento Disciplinar da LPFP, passível de aplicação de sanção. O Sporting Clube de Portugal pugna pelo cumprimento escrupuloso dos regulamentos não os incumprindo só porque os outros o fazem em total desrespeito para com as competições em que participam, o fair-play e honestidade que todos deve guiar.

Caso o Sporting Clube de Portugal fique impedido de disputar as meias-finais da Taça da Liga, a partir da próxima época e não sendo possível a não participação na prova, serão incluídos na ficha de jogo somente os jogadores afectos à equipa principal exigíveis regulamentarmente, sendo os restantes oriundos dos seus escalões de juniores e juvenis. Para mais e também consequentemente será reforçado o âmbito da reforma do futebol português por nós proposto e que está a ser trabalhado em conjunto com 22 clubes da I e II Ligas, para ser mais abrangente no que ao Regulamento de Competições diz respeito, pois o mesmo deverá defender de forma clara o futebol e não servir para esquemas que desrespeitam e desvirtuam as competições.

A gravidade da situação é elevada e perante a mesma serão tomadas pelo Sporting Clube de Portugal todas as medidas que se entender por adequadas perante a Liga e a Federação Portuguesa de Futebol.

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