Nos termos do disposto nos artigos 6.º número 2,
43.º e 50.º número 1 alínea b) dos Estatutos, convoco a Assembleia Geral
do Sporting Clube de Portugal para reunir, extraordinariamente, no dia
16 de Janeiro de 2016, pelas 15:00 horas, na sede do Clube, no Piso 3 do
Estádio José Alvalade (Edifício Multidesportivo).
Nos termos do artigo 51.º número 2 dos Estatutos, a
Assembleia Geral reunirá, em primeira convocação, às referidas 15:00
horas do dia 16 de Janeiro de 2016, caso se encontre presente a maioria
absoluta dos sócios com direito de voto. Caso tal presença não se
verifique e de harmonia com a mesma disposição estatutária, a Assembleia
fica desde já convocada, com a indicada Ordem de Trabalhos, para as
15:30 horas do referido dia, reunindo nessa altura seja qual for o
número de sócios presentes.
De harmonia com o estabelecido nos artigos 20.º
número 1 alínea a) e números 2, 4 a 10, bem como no artigo 41.º dos
Estatutos, bem como de acordo com o estabelecido no artigo 5.º do
Regulamento da Assembleia Geral, podem estar presentes todos os sócios
no gozo dos seus direitos, com o pagamento da quota relativa ao mês de
Dezembro de 2015; poderão, porém, participar nos debates e votar, apenas
os admitidos como sócios do Clube há pelo menos doze meses
ininterruptos e que tenham, de acordo com a lei, atingido a maioridade.
A Assembleia Geral terá a seguinte Ordem de Trabalhos:
Ponto Um: Análise do trabalho realizado.
Ponto Dois: Discussão e votação das contas consolidadas do Sporting Clube de Portugal.
Ponto Três: Deliberação sobre a aquisição à
Sporting, SGPS, SA das acções representativas da totalidade do capital
social da sociedade SPORTING COMUNICAÇÃO E PLATAFORMAS, SA.
Lisboa, 5 de Janeiro de 2016
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral
Jaime Marta Soares
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